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Salário-maternidade retroativo para filhos a partir de 2020
O guia sobre Salário-maternidade retroativo para filhos a partir de 2020 vai te mostrar se você tem direito e como pedir. Você vai entender os critérios do INSS, os documentos essenciais para comprovar maternidade e vínculo, o passo a passo no Meu INSS ou na agência, os prazos e como calcular o valor que pode receber. Também explico onde buscar ajuda jurídica se precisar. Fique tranquila: aqui está um guia prático e direto.
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Principais conclusões
- Você pode solicitar salário‑maternidade retroativo para filho nascido em 2020.
- Reúna certidão de nascimento, documento de identidade e comprovante de contribuição.
- Peça o benefício pelo Meu INSS ou no posto do INSS.
- Guarde o protocolo e acompanhe o processo pelo site ou app.
- Se houver problema, procure orientação jurídica ou Defensoria Pública.
Quem tem direito ao Salário-maternidade retroativo para filhos a partir de 2020
Se você teve um filho a partir de 2020 e não recebeu o benefício na época, pode ter direito ao Salário-maternidade retroativo para filhos a partir de 2020. Vale para quem era segurada do INSS no momento do parto, adoção ou guarda judicial: empregadas com carteira, contribuintes (MEI, autônomas) e, em muitos casos, segurada especial.
O INSS pode ter deixado valores por pagar por falhas na análise ou por falta de requerimento. Para pedir, é preciso comprovar a data do evento e a qualidade de segurada nesse período. O pedido é normalmente administrativo; se for indeferido, é possível buscar a via judicial. Atenção aos prazos legais para cobrar valores atrasados.
Critérios do INSS para reconhecer o pedido
O INSS verifica principalmente:
- data do nascimento ou adoção;
- qualidade de segurada na data do evento;
- comprovação do vínculo empregatício ou das contribuições.
Também avalia carência quando aplicável. Empregadas com carteira geralmente não precisam cumprir carência; contribuintes individuais e facultativas podem precisar de um número mínimo de contribuições. Reúna os comprovantes para facilitar a análise.
Quem pode receber e limites
Recebem, em regra, a mãe segurada e quem assumiu a guarda ou adoção que gere direito. O período básico é de 120 dias, com variações em adoção ou programas especiais. O prazo para cobrar valores não pagos costuma ser de até 5 anos a partir da data em que cada parcela deixou de ser paga — pode haver exceções, então verifique seu caso.
Documentos essenciais para comprovar maternidade e vínculo empregatício
Leve:
- certidão de nascimento do bebê ou documento de adoção/guarda;
- RG e CPF;
- carteira de trabalho (se empregada);
- comprovantes de contribuição (GPS, carnê, recibos);
- extrato CNIS/INSS;
- contracheques e contratos de trabalho, se houver;
- comprovante de residência e documentos médicos quando aplicáveis.
Quanto mais completo o conjunto documental, mais rápido o INSS processa o pedido.
Como solicitar o Salário-maternidade retroativo para filhos a partir de 2020 pelo INSS
Você pode pedir o Salário-maternidade retroativo para filhos a partir de 2020 pelo Meu INSS ou na agência. Antes de abrir o pedido, verifique seu direito: mães seguradas (empregadas, MEI, contribuinte individual, segurada especial) que não receberam na data do parto ou adoção e têm as contribuições exigidas.
Passos principais:
- Reúna os documentos essenciais listados acima.
- Acesse Meu INSS (login gov.br) → Agendamentos/Requerimentos → Salário‑maternidade; ou agende atendimento na agência pelo 135.
- Anexe os documentos no formulário e protocole o pedido; anote o número do protocolo.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Se indeferido, recorra administrativamente ou procure auxílio jurídico.
Agende para evitar filas e leve originais e cópias. Se o INSS solicitar documentos adicionais, envie rapidamente para não perder parcelas.
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Lista prática de documentos para montar seu pedido
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento do filho (2020) ou termo de adoção/guarda;
- Carteira de trabalho e contracheques (se tiver vínculo empregatício);
- Comprovantes de recolhimento ao INSS (GPS, carnê, recibos);
- Extrato CNIS (imprimir via Meu INSS);
- Comprovante de residência;
- Documentos médicos (se houver) e comprovantes de pagamentos parciais já recebidos.
Prazos — prescrição para solicitar o retroativo
O prazo de prescrição costuma ser de 5 anos a partir do mês em que cada parcela deixou de ser paga. Casos específicos podem variar; se já se passaram muitos anos, procure orientação jurídica para avaliar a viabilidade.
Como receber e calcular valores do Salário-maternidade retroativo para filhos a partir de 2020
O pedido pode gerar valores retroativos desde a data em que você deveria ter começado a receber o benefício. O valor depende do tipo de contribuição:
- Empregadas com carteira: benefício costuma corresponder ao salário integral registrado.
- MEI, contribuinte individual e facultativa: INSS calcula pela média das contribuições lançadas no CNIS.
- Há teto previdenciário: o benefício não pode ultrapassar esse limite.
Verifique o extrato no Meu INSS para confirmar lançamentos e detectar omissões que reduzam a média.
Como o INSS calcula a média salarial
O INSS usa como base o salário-de-contribuição registrado no CNIS. Para contribuintes, calcula a média das contribuições num período determinado. Se encontrar erros no CNIS (faltas de recolhimento ou valores errados), corrija antes de solicitar para aumentar suas chances de receber o valor correto.
Fatores que influenciam o valor recebido
- tipo de vínculo (empregada, MEI, autônoma);
- número e valores das contribuições na época;
- eventual prescrição de parcelas não cobradas;
- decisões judiciais ou acordos trabalhistas.
Se o INSS negar ou pagar menos do que o esperado, uma ação judicial pode reverter a situação. Documentos faltando ou recolhimentos feitos em valores errados são causas comuns de redução — corrija o CNIS quando necessário.
Guia completo e onde buscar auxílio jurídico
Busque primeiro a via administrativa: Meu INSS e agência. Se não resolver:
- Defensoria Pública (se for elegível);
- Advogado previdenciário;
- Sindicato da categoria.
Leve CNIS, carteira, comprovantes de pagamento e certidão do filho. Em ações judiciais, o advogado pode requerer perícia ou outras provas para garantir os valores retroativos.
Conclusão
Se você teve um filho a partir de 2020 e não recebeu o Salário-maternidade retroativo para filhos a partir de 2020, reúna certidão de nascimento, RG/CPF, carteira de trabalho e extratos do CNIS e peça pelo Meu INSS ou na agência. Guarde o protocolo. O prazo costuma ser de até 5 anos para cobrar valores não pagos. O valor depende do vínculo — carteira assinada tende a garantir salário integral; MEI e contribuintes individuais recebem conforme média das contribuições, respeitado o teto previdenciário. Se ocorrer indeferimento, recorra administrativamente e busque advogado ou Defensoria Pública.
Quer se aprofundar e tirar todas as suas dúvidas? Leia mais artigos em https://thiagobezerra.adv.br.
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Perguntas frequentes
- Quem tem direito ao Salário-maternidade retroativo para filhos a partir de 2020?
Você tem direito se era segurada do INSS quando o filho nasceu. Vale para empregadas, MEI, contribuinte individual e segurada especial. Precisa comprovar o nascimento (2020) e suas contribuições.
- Como eu peço o Salário-maternidade retroativo para filhos 2020?
Peça pelo Meu INSS ou agende no INSS pelo 135. Anexe certidão de nascimento e documentos; acompanhe a análise.
- Quais documentos preciso enviar?
RG, CPF, carteira de trabalho, certidão do filho (2020), extrato CNIS e comprovantes de contribuição.
- Quanto tempo leva para receber o retroativo?
Pode levar semanas ou meses; depende da análise e da necessidade de complementação documental. Acompanhe pelo Meu INSS.
- O que faço se o pedido for negado?
Recorrer no INSS, procurar Defensoria Pública ou advogado previdenciário. Há possibilidade de ação judicial se necessário.