Direito ao salário-maternidade após natimorto

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Direito ao salário-maternidade em caso de natimorto

Direito ao salário-maternidade em caso de natimorto é o tema deste guia prático. Aqui você vai descobrir quem tem direito, como comprovar o benefício, quais documentos levar ao INSS (incluindo a certidão de óbito fetal), os prazos para pedir e quando buscar apoio jurídico. Tudo direto e fácil para você agir.

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Principais conclusões

  • Você tem direito ao salário-maternidade em caso de natimorto se for segurada do INSS.
  • Solicite o benefício ao INSS com a certidão de natimorto ou declaração médica.
  • Avise o empregador para garantir afastamento e pagamento quando for empregada.
  • O período do benefício segue as regras do salário-maternidade; o pagamento pode ser feito pelo empregador ou pelo INSS.
  • Busque ajuda jurídica ou do sindicato se negarem seu direito.

Direito ao salário-maternidade em caso de natimorto: quem tem direito e como você comprova

Direito ao salário-maternidade em caso de natimorto: quem tem direito e como você comprova

Você tem direito ao salário-maternidade em caso de natimorto se for segurada do INSS — inclui empregadas com carteira, contribuintes individuais, MEI e seguradas especiais. O essencial é que a gestação tenha sido acompanhada e registrada em serviço de saúde; com documentação médica o INSS reconhece o evento como motivo para o benefício.

Para comprovar o natimorto, junte a declaração ou atestado hospitalar (às vezes chamado de declaração de nascido morto ou laudo médico) e, se possível, a certidão de óbito fetal emitida pelo cartório. Leve também carteira de trabalho, CNIS/extrato de contribuições, RG, CPF e NIT/PIS/PASEP. Apresente tudo no Meu INSS ou em agência para iniciar o processo.

O procedimento varia conforme a sua condição: empregada registrada normalmente tem o empregador como intermediário (que pode ser reembolsado), enquanto MEI e contribuintes individuais pedem diretamente ao INSS. Com os documentos corretos, o direito é assegurado.

Como o direito ao salário-maternidade em caso de natimorto se aplica a você

  • Empregada com carteira: informe o RH e entregue o atestado do hospital; o empregador pode iniciar o pedido e manter os pagamentos enquanto houver reconhecimento.
  • MEI / contribuinte individual: agende no Meu INSS, anexe os documentos e acompanhe o protocolo.
  • Em todos os casos, o documento médico é decisivo; não importa se o atendimento foi público ou privado.

Carência: requisitos que você deve verificar

Antes de pedir, verifique seu histórico de contribuições no CNIS pelo Meu INSS. A exigência de carência depende da categoria de segurada: alguns empregados têm direito imediato; outros precisam de contribuição mínima. Confirme se seus dados no CNIS estão corretos e corrija eventuais erros junto ao RH ou sindicato antes de solicitar o benefício.

Prazos para pedir o benefício previdenciário

Peça o benefício o quanto antes, preferencialmente logo após a ocorrência e com a documentação em mãos. A agilidade facilita a comprovação temporal do evento e reduz atrasos no pagamento retroativo. Empregadas devem avisar o empregador imediatamente; contribuintes, agendem via Meu INSS.

Como solicitar salário-maternidade natimorto INSS: documentação necessária

Como solicitar salário-maternidade natimorto ao INSS: documentos necessários

Você tem direito ao salário-maternidade em caso de natimorto apresentando:

  • Documento de identificação (RG, CPF);
  • NIT/PIS/PASEP; carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição;
  • CNIS/extrato de contribuições;
  • Certidão de óbito fetal ou declaração/atestado médico que confirme a perda fetal.

Se for empregada registrada, o empregador pode auxiliar com parte da documentação; se for contribuinte individual, reúna recibos ou guias de pagamento do INSS. Escolha o canal: Meu INSS (site/app) ou agência física. Anote o número do protocolo e acompanhe pelo aplicativo ou pelo telefone 135.

Certidão de óbito fetal e outros documentos que você precisa

A certidão de óbito fetal é o documento oficial emitido pelo cartório com base na declaração hospitalar. Se o cartório não emitir de imediato, o atestado médico assinado pode ser aceito pelo INSS em muitos casos. Além disso, leve comprovantes de vínculo (contrato de trabalho, holerites), relatórios e exames que comprovem a gestação e o acompanhamento.

Requerimento salário-maternidade natimorto: passo a passo no INSS

  • Acesse Meu INSS (site ou app) e faça login.
  • Escolha Requerer Salário‑Maternidade e anexe os documentos digitalizados (certidão de óbito fetal/atestado e documentos pessoais).
  • Se preferir presencial, agende e leve originais e cópias; solicite o protocolo ao final do atendimento.
  • Acompanhe a análise pelo app ou 135 e responda a pedidos de complementação rapidamente.
  • Quando aprovado, o pagamento cobre o período legal de licença conforme seu caso.

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Dicas práticas para organizar a documentação

  • Digitalize com boa qualidade e nomeie arquivos (ex.: MariaRG.pdf, MariaCertidaoNatimorto.pdf).
  • Mantenha cópias impressas em envelope identificado.
  • Confira se a certidão do cartório está corretamente emitida antes de enviar.

Licença-maternidade natimorto e estabilidade

Licença-maternidade natimorto e estabilidade no trabalho: o que você pode exigir

Você pode exigir licença-maternidade mesmo se o bebê nascer sem vida; muitas mulheres têm direito ao mesmo afastamento de 120 dias e ao salário-maternidade. Guarde exames, relatórios médicos e a certidão de natimorto — são suas provas.

A estabilidade no emprego é frequentemente reconhecida pelos tribunais em casos de natimorto, estendendo proteções semelhantes às da gravidez até cinco meses após o parto em muitos entendimentos. Se o empregador negar estabilidade ou houver dispensa, peça tudo por escrito e procure orientação: conversas e documentos podem virar prova em ação trabalhista.

Se negarem seu direito, protocole o pedido formal ao RH e no Meu INSS e busque sindicato ou advogado. Lembre-se do seu direito ao salário-maternidade em caso de natimorto: não aceite a negativa sem verificar e recorrer.

Seus direitos trabalhistas e o efeito sobre salários e estabilidade

O pagamento durante a licença pode sair do empregador (com reembolso) ou diretamente pelo INSS, dependendo do caso. Anote datas e guarde recibos. Se houver diferença ou pagamento incorreto, exija justificativa por escrito e registre comunicações (e-mail, protocolo).

Se houver demissão sem causa logo após o natimorto, procure orientação imediata para preservar provas e avaliar ação trabalhista. Quanto mais rápido agir, mais fácil demonstrar o vínculo entre gravidez e dispensa.

Quando procurar um advogado trabalhista

Procure um advogado se:

  • O INSS negar o benefício;
  • O empregador recusar licença remunerada;
  • Houver dispensa logo após o natimorto;
  • Você sofreu discriminação ou assédio.

Um advogado pode formalizar pedidos, calcular valores devidos, preparar recurso ou ação e orientar sobre indenização. Às vezes uma notificação extrajudicial resolve; outras vezes é necessário ajuizamento.

Como registrar reclamação, abrir processo ou pedir revisão do benefício

  • Reúna documentos essenciais: certidão de natimorto, relatório médico, atestados, contrato, holerites e comunicações com RH.
  • Faça pedido formal ao empregador e registre o requerimento no Meu INSS.
  • Se houver negativa, protocole recurso administrativo no INSS e procure sindicato ou advogado para ação trabalhista ou pedido de revisão.
  • Guarde cópias, protocolos e datas.

Conclusão

O Direito ao salário-maternidade em caso de natimorto existe, desde que o evento seja comprovado e você mantenha vínculo com o INSS. Organize a certidão de óbito fetal ou declaração médica, o CNIS, RG, CPF e contracheques. Aja com rapidez: avise o empregador, protocole no Meu INSS e verifique a carência. Se negarem, recorra ao sindicato ou advogado e reúna provas.

Você pode transformar a burocracia em resultado. Cuide dos papéis, exija seus direitos e peça ajuda quando precisar. Quer aprofundar? Leia mais em https://thiagobezerra.adv.br.

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Perguntas Frequentes

  • Quem tem direito ao salário-maternidade em caso de natimorto?
    Você tem direito ao salário-maternidade em caso de natimorto se for segurada do INSS e cumprir os requisitos de contribuição conforme sua categoria.
  • Como eu solicito o benefício?
    Pelo Meu INSS (site/app) ou em agência. Leve a certidão de natimorto/declaração médica e documentos pessoais.
  • Quais documentos preciso apresentar?
    Certidão de natimorto ou declaração médica, RG, CPF, NIT/PIS, CNIS/extrato e comprovantes de contribuição ou carteira de trabalho.
  • Quanto tempo dura e quanto vou receber?
    A duração segue as regras do salário-maternidade (em geral o afastamento costuma ser de 120 dias, salvo particularidades); o valor depende do regime (salário integral pago pelo empregador com reembolso ou benefício calculado pela média de contribuições pelo INSS).
  • E se eu for autônoma ou desempregada?
    Sim, se você manteve a qualidade de segurada e contribuiu como autônoma ou por outras formas. Verifique o CNIS antes de pedir.