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Direito ao salário-maternidade em caso de natimorto
Direito ao salário-maternidade em caso de natimorto é o tema deste guia prático. Aqui você vai descobrir quem tem direito, como comprovar o benefício, quais documentos levar ao INSS (incluindo a certidão de óbito fetal), os prazos para pedir e quando buscar apoio jurídico. Tudo direto e fácil para você agir.
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Principais conclusões
- Você tem direito ao salário-maternidade em caso de natimorto se for segurada do INSS.
- Solicite o benefício ao INSS com a certidão de natimorto ou declaração médica.
- Avise o empregador para garantir afastamento e pagamento quando for empregada.
- O período do benefício segue as regras do salário-maternidade; o pagamento pode ser feito pelo empregador ou pelo INSS.
- Busque ajuda jurídica ou do sindicato se negarem seu direito.

Direito ao salário-maternidade em caso de natimorto: quem tem direito e como você comprova
Você tem direito ao salário-maternidade em caso de natimorto se for segurada do INSS — inclui empregadas com carteira, contribuintes individuais, MEI e seguradas especiais. O essencial é que a gestação tenha sido acompanhada e registrada em serviço de saúde; com documentação médica o INSS reconhece o evento como motivo para o benefício.
Para comprovar o natimorto, junte a declaração ou atestado hospitalar (às vezes chamado de declaração de nascido morto ou laudo médico) e, se possível, a certidão de óbito fetal emitida pelo cartório. Leve também carteira de trabalho, CNIS/extrato de contribuições, RG, CPF e NIT/PIS/PASEP. Apresente tudo no Meu INSS ou em agência para iniciar o processo.
O procedimento varia conforme a sua condição: empregada registrada normalmente tem o empregador como intermediário (que pode ser reembolsado), enquanto MEI e contribuintes individuais pedem diretamente ao INSS. Com os documentos corretos, o direito é assegurado.
Como o direito ao salário-maternidade em caso de natimorto se aplica a você
- Empregada com carteira: informe o RH e entregue o atestado do hospital; o empregador pode iniciar o pedido e manter os pagamentos enquanto houver reconhecimento.
- MEI / contribuinte individual: agende no Meu INSS, anexe os documentos e acompanhe o protocolo.
- Em todos os casos, o documento médico é decisivo; não importa se o atendimento foi público ou privado.
Carência: requisitos que você deve verificar
Antes de pedir, verifique seu histórico de contribuições no CNIS pelo Meu INSS. A exigência de carência depende da categoria de segurada: alguns empregados têm direito imediato; outros precisam de contribuição mínima. Confirme se seus dados no CNIS estão corretos e corrija eventuais erros junto ao RH ou sindicato antes de solicitar o benefício.
Prazos para pedir o benefício previdenciário
Peça o benefício o quanto antes, preferencialmente logo após a ocorrência e com a documentação em mãos. A agilidade facilita a comprovação temporal do evento e reduz atrasos no pagamento retroativo. Empregadas devem avisar o empregador imediatamente; contribuintes, agendem via Meu INSS.

Como solicitar salário-maternidade natimorto ao INSS: documentos necessários
Você tem direito ao salário-maternidade em caso de natimorto apresentando:
- Documento de identificação (RG, CPF);
- NIT/PIS/PASEP; carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição;
- CNIS/extrato de contribuições;
- Certidão de óbito fetal ou declaração/atestado médico que confirme a perda fetal.
Se for empregada registrada, o empregador pode auxiliar com parte da documentação; se for contribuinte individual, reúna recibos ou guias de pagamento do INSS. Escolha o canal: Meu INSS (site/app) ou agência física. Anote o número do protocolo e acompanhe pelo aplicativo ou pelo telefone 135.
Certidão de óbito fetal e outros documentos que você precisa
A certidão de óbito fetal é o documento oficial emitido pelo cartório com base na declaração hospitalar. Se o cartório não emitir de imediato, o atestado médico assinado pode ser aceito pelo INSS em muitos casos. Além disso, leve comprovantes de vínculo (contrato de trabalho, holerites), relatórios e exames que comprovem a gestação e o acompanhamento.
Requerimento salário-maternidade natimorto: passo a passo no INSS
- Acesse Meu INSS (site ou app) e faça login.
- Escolha Requerer Salário‑Maternidade e anexe os documentos digitalizados (certidão de óbito fetal/atestado e documentos pessoais).
- Se preferir presencial, agende e leve originais e cópias; solicite o protocolo ao final do atendimento.
- Acompanhe a análise pelo app ou 135 e responda a pedidos de complementação rapidamente.
- Quando aprovado, o pagamento cobre o período legal de licença conforme seu caso.
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Dicas práticas para organizar a documentação
- Digitalize com boa qualidade e nomeie arquivos (ex.: MariaRG.pdf, MariaCertidaoNatimorto.pdf).
- Mantenha cópias impressas em envelope identificado.
- Confira se a certidão do cartório está corretamente emitida antes de enviar.

Licença-maternidade natimorto e estabilidade no trabalho: o que você pode exigir
Você pode exigir licença-maternidade mesmo se o bebê nascer sem vida; muitas mulheres têm direito ao mesmo afastamento de 120 dias e ao salário-maternidade. Guarde exames, relatórios médicos e a certidão de natimorto — são suas provas.
A estabilidade no emprego é frequentemente reconhecida pelos tribunais em casos de natimorto, estendendo proteções semelhantes às da gravidez até cinco meses após o parto em muitos entendimentos. Se o empregador negar estabilidade ou houver dispensa, peça tudo por escrito e procure orientação: conversas e documentos podem virar prova em ação trabalhista.
Se negarem seu direito, protocole o pedido formal ao RH e no Meu INSS e busque sindicato ou advogado. Lembre-se do seu direito ao salário-maternidade em caso de natimorto: não aceite a negativa sem verificar e recorrer.
Seus direitos trabalhistas e o efeito sobre salários e estabilidade
O pagamento durante a licença pode sair do empregador (com reembolso) ou diretamente pelo INSS, dependendo do caso. Anote datas e guarde recibos. Se houver diferença ou pagamento incorreto, exija justificativa por escrito e registre comunicações (e-mail, protocolo).
Se houver demissão sem causa logo após o natimorto, procure orientação imediata para preservar provas e avaliar ação trabalhista. Quanto mais rápido agir, mais fácil demonstrar o vínculo entre gravidez e dispensa.
Quando procurar um advogado trabalhista
Procure um advogado se:
- O INSS negar o benefício;
- O empregador recusar licença remunerada;
- Houver dispensa logo após o natimorto;
- Você sofreu discriminação ou assédio.
Um advogado pode formalizar pedidos, calcular valores devidos, preparar recurso ou ação e orientar sobre indenização. Às vezes uma notificação extrajudicial resolve; outras vezes é necessário ajuizamento.
Como registrar reclamação, abrir processo ou pedir revisão do benefício
- Reúna documentos essenciais: certidão de natimorto, relatório médico, atestados, contrato, holerites e comunicações com RH.
- Faça pedido formal ao empregador e registre o requerimento no Meu INSS.
- Se houver negativa, protocole recurso administrativo no INSS e procure sindicato ou advogado para ação trabalhista ou pedido de revisão.
- Guarde cópias, protocolos e datas.
Conclusão
O Direito ao salário-maternidade em caso de natimorto existe, desde que o evento seja comprovado e você mantenha vínculo com o INSS. Organize a certidão de óbito fetal ou declaração médica, o CNIS, RG, CPF e contracheques. Aja com rapidez: avise o empregador, protocole no Meu INSS e verifique a carência. Se negarem, recorra ao sindicato ou advogado e reúna provas.
Você pode transformar a burocracia em resultado. Cuide dos papéis, exija seus direitos e peça ajuda quando precisar. Quer aprofundar? Leia mais em https://thiagobezerra.adv.br.
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Perguntas Frequentes
- Quem tem direito ao salário-maternidade em caso de natimorto?
Você tem direito ao salário-maternidade em caso de natimorto se for segurada do INSS e cumprir os requisitos de contribuição conforme sua categoria.
- Como eu solicito o benefício?
Pelo Meu INSS (site/app) ou em agência. Leve a certidão de natimorto/declaração médica e documentos pessoais.
- Quais documentos preciso apresentar?
Certidão de natimorto ou declaração médica, RG, CPF, NIT/PIS, CNIS/extrato e comprovantes de contribuição ou carteira de trabalho.
- Quanto tempo dura e quanto vou receber?
A duração segue as regras do salário-maternidade (em geral o afastamento costuma ser de 120 dias, salvo particularidades); o valor depende do regime (salário integral pago pelo empregador com reembolso ou benefício calculado pela média de contribuições pelo INSS).
- E se eu for autônoma ou desempregada?
Sim, se você manteve a qualidade de segurada e contribuiu como autônoma ou por outras formas. Verifique o CNIS antes de pedir.

