Salário-maternidade com apenas uma contribuição nos últimos cinco anos
O artigo Salário-maternidade com apenas uma contribuição nos últimos 5 anos explica se você tem direito ao benefício e quais são as regras básicas do INSS. Aqui você entenderá a diferença entre empregada (CLT), MEI e contribuinte individual, o que muda sobre carência e requisitos, e como provar sua contribuição com apenas uma entrada. Também traz passos simples para pedir o benefício, documentos, prazos, canais eletrônicos, agendamento e orientações para casos especiais como adoção, desemprego e aborto. Há ainda dicas sobre quando buscar orientação jurídica ou apoio do sindicato.
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Pontos-chave
- Você pode ter direito ao salário‑maternidade mesmo com só uma contribuição, dependendo do vínculo e do que consta no CNIS.
- Verifique seu cadastro (CNIS) e a data da contribuição antes de solicitar o benefício.
- Guarde comprovantes (GPS, DAS, contracheque) e atestados médicos/ certidão de nascimento.
- O valor do benefício depende do salário e das contribuições registradas.
- Peça o benefício o quanto antes para não perder prazos e facilitar a análise.

Quem tem direito e regras básicas do INSS para salário‑maternidade
O salário‑maternidade é pago pelo INSS para afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Têm direito: empregada com carteira, contribuinte individual, MEI, segurada especial e empregada doméstica — mas as regras variam. Empregadas com carteira geralmente não cumprem carência e recebem pela empresa (reembolso pelo INSS). MEI e contribuinte individual costumam precisar de carência (normalmente 10 meses) e de comprovação de recolhimentos.
Apresente documentos como certidão de nascimento, carteira de trabalho, CNIS, comprovantes de pagamento (GPS, DAS) e mantenha atenção à data das contribuições: elas determinam se você tem qualidade de segurado no momento do parto. Consulte o CNIS online e, se houver inconsistências, leve comprovantes ao INSS para correção.
Salário-maternidade com apenas uma contribuição nos últimos 5 anos: quando pode valer
Para MEI e contribuinte individual, a regra padrão é carência de 10 meses, então apenas uma contribuição nos últimos cinco anos normalmente não basta. Exceções ocorrem quando:
- você mantém qualidade de segurado por contribuições anteriores fora desse período;
- há vínculo empregatício formal no momento do parto (pagamento pela empresa);
- existirem retificações ou provas que complementem o CNIS.
Verifique seu CNIS e junte comprovantes para contestar lacunas no histórico. Em muitos casos documentação correta altera a decisão.
INSS: diferença entre empregada, MEI e contribuinte individual quando há contribuição única
- Empregada (CLT): direito garantido independentemente do número de contribuições — a empresa paga e depois ressarce‑se pelo INSS.
- MEI: depende do pagamento do DAS e do reconhecimento do vínculo; com poucas guias pode haver exigência de comprovação extra.
- Contribuinte individual (autônoma): precisa comprovar recolhimentos suficientes e carência mínima.
Se você parou de contribuir e tem só uma guia nos últimos cinco anos, o INSS pode negar por falta de carência; então analise alternativas como regularização, recurso administrativo ou ação judicial.
Pontos essenciais sobre carência, requisitos e prova de contribuição
- Carência típica: 10 meses para a maioria dos não empregados.
- Provas: CNIS, GPS, DAS (MEI), contracheques, carteira de trabalho.
- Manter qualidade de segurado no parto é decisivo.
Guarde originais e cópias e peça correção no CNIS quando necessário.

Como solicitar se você teve só uma contribuição nos últimos anos
Se você teve apenas uma contribuição, a situação depende do vínculo. Empregada com carteira normalmente não tem impedimento; MEI, contribuinte individual ou facultativa devem comprovar carência ou qualidade de segurado. Antes de pedir, confira seu extrato no Meu INSS e o CNIS para saber se há direito imediato ou se precisa regularizar pagamentos.
Dica prática: ao ir ao atendimento, leve CNIS impresso e todos os comprovantes. Diga que seu caso é Salário-maternidade com apenas uma contribuição nos últimos 5 anos para facilitar a triagem; se o servidor disser algo confuso, peça revisão e protocolo.
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Como solicitar salário‑maternidade com uma contribuição: passos simples no INSS
- Acesse Meu INSS (site ou app), faça login e escolha Agendar/Solicitar benefício → Salário‑maternidade.
- Anexe certidão de nascimento ou atestado médico, CNIS (se possível) e documento de identificação.
- Acompanhe o andamento pelo próprio sistema.
- Se preferir, ligue 135 ou agende atendimento presencial; leve originais e cópias e peça que a observação sobre a única contribuição conste no protocolo.
Documentos e requisitos para provar direito com uma contribuição
Leve: CPF, RG, carteira de trabalho, CNIS impresso, certidão de nascimento do bebê, comprovantes de pagamento (GPS, DAS do MEI), contracheques ou contrato de trabalho. Em casos de adoção, o termo de guarda ou sentença judicial; em aborto, relatório médico. Protocolos e cópias são essenciais para recursos.
Prazo, canais eletrônicos e agendamento
Peça o benefício assim que possível — antecipe com atestado ou após o parto. Use Meu INSS, telefone 135 ou agendamento online para atendimento presencial. Organização dos documentos evita múltiplas idas e acelera a análise.

Casos especiais: MEI, adoção, desemprego e afastamento
Cada situação tem exigências próprias. MEI deve juntar DAS e comprovantes de atividade; adotantes, termo de guarda ou sentença; desempregadas, comprovações anteriores e declaração de situação; aborto, laudo ou atestado. Mesmo em casos de Salário-maternidade com apenas uma contribuição nos últimos 5 anos há chances se você provar vínculo ou qualidade de segurado por outro meio.
MEI: contribuição única, direitos e o que muda no pedido
Se você é MEI e pagou apenas um DAS, o INSS pode exigir comprovações adicionais. Descreva a atividade, apresente extratos e recibos. Se houver negativa, guarde documentos para recurso — às vezes uma declaração ou extrato resolve.
Afastamento, adoção e aborto
Empregada CLT: direito imediato pelo empregador. Contribuinte individual/MEI: análise mais rigorosa quando há poucas contribuições. Para adoção, prazos variam conforme a idade da criança; para aborto, apresente relatório médico. Seja objetivo na documentação para orientar corretamente o servidor.
Quando buscar orientação jurídica ou apoio do sindicato
Procure sindicato ou advogado previdenciário se o INSS negar seu pedido e você tiver provas, se o processo travar ou se precisar recorrer administrativamente ou judicialmente. Testemunhas, contratos e comprovantes organizados aumentam as chances de sucesso.
Conclusão
Você entendeu o essencial: Salário-maternidade com apenas uma contribuição nos últimos 5 anos pode ser viável, mas depende do vínculo (CLT, MEI, contribuinte individual) e do que consta no CNIS. Regras como a carência são firmes, mas registros corretos e documentação bem organizada podem fazer a diferença. Confira seu CNIS, reúna comprovantes (DAS, GPS, contracheques) e solicite pelo Meu INSS, 135 ou atendimento agendado. Se houver negativa, busque revisão, sindicato ou orientação jurídica.
Não deixe o tempo correr: organize seus documentos e protocole o pedido a tempo. Quer se aprofundar? Leia outros artigos em https://thiagobezerra.adv.br.
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Perguntas frequentes
Salário‑maternidade com apenas uma contribuição nos últimos 5 anos funciona?
Pode funcionar se a contribuição for válida, você mantiver qualidade de segurado ou houver prova de vínculo; caso contrário pode faltar carência.
Quantas contribuições são necessárias?
Depende do tipo de segurada. Empregada CLT normalmente não tem carência. Contribuinte individual e facultativa costumam precisar de 10 meses.
O que levar para pedir o benefício?
Documentos com foto, CPF, carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição (GPS, DAS), CNIS impresso e certidão de nascimento ou atestado médico.
Se a única contribuição foi há mais de 5 anos, você perde o direito?
Pode dificultar. Se não houver cobertura no período do parto, o INSS pode negar. Avalie com CNIS e orientações profissionais.
Como solicitar o pagamento do salário‑maternidade?
Pelo Meu INSS (app/site), por telefone (135) ou agendando atendimento presencial na agência.

