Recebeu alta, mas não está 100%? Você pode ter direito ao benefício
Aqui você vai entender o que é alta médica e quais são seus direitos. Saiba o que muda depois da alta, quando procurar o INSS, como funcionam auxílio‑doença, auxílio‑acidente e aposentadoria por invalidez, o que levar para a perícia médica, como usar o recurso e garantir estabilidade e indenização se foi acidente de trabalho. Passos práticos e dicas simples para você agir agora.
Principais conclusões
- Você pode ter direito a auxílio‑doença se ainda estiver incapaz.
- Peça prorrogação, nova perícia ou entre com recurso administrativo.
- Guarde atestados, laudos, receitas e exames: são suas provas.
- Negocie retorno gradual ou readaptação com o empregador.
- Procure orientação no INSS, sindicato ou advogado trabalhista.
Entenda o que significa alta médica e seus direitos
Quando o médico dá a alta médica, ele entende que sua condição melhorou ao ponto de não justificar mais o tratamento ou licença naquele momento. Para você, alta não é só um papel: é o fim de um período em que o corpo e a rotina mudaram. Muitas vezes há alívio, mas também dúvidas sobre trabalho, benefícios e cuidados continuados.
Mesmo com a alta, você pode ter obrigações imediatas: comunicar o empregador, atualizar o INSS se recebia benefício e seguir recomendações médicas. Guarde sempre laudos, receitas e atestados — são provas essenciais caso precise contestar a decisão ou pedir reavaliação. Veja também como obter um laudo que comprove sequelas permanentes para fortalecer seu pedido.
Se a alta veio rápido ou sem explicação clara, marque retorno, peça relatório médico escrito e procure outro profissional, se necessário. A alta médica não elimina seu direito de solicitar reavaliação médica pelo INSS ou reabilitação profissional caso haja sequelas.
O que muda quando você recebe alta médica
- No trabalho: normalmente volta às atividades; o empregador pode pedir exame admissional ou readaptação. Comunique o RH por escrito se tiver dificuldades.
- No INSS: a alta pode encerrar o pagamento do auxílio‑doença. Verifique data e motivo no relatório da perícia e anote prazos para recurso. Se a alta ocorreu mas você continua com sequelas, entenda como o INSS deve pagar em casos de permanência de sintomas consultando orientações sobre continuação de pagamento após alta com sequelas.
Direitos após a alta: quando procurar o INSS
Procure o INSS se a alta encerrar um benefício com o qual você discorda. Você pode pedir revisão ou recurso administrativo — para isso, reúna documentos médicos atualizados. Vá ao INSS também se houver necessidade de reabilitação profissional ou adaptação no trabalho por sequelas. Para saber como formalizar pedidos relacionados a sequelas, veja orientações sobre benefício por sequela e como pedir ao INSS.
Recebeu alta, mas não está 100%? Você pode ter direito ao benefício — passos iniciais
- Junte todos os documentos: relatórios, exames, receitas e atestados.
- Peça ao seu médico um relatório detalhado descrevendo limitações funcionais.
- Protocole pedido de revisão ou recurso no INSS (Meu INSS ou agência) e acompanhe o processo — a reavaliação pode ser solicitada conforme regras do INSS sobre reavaliação médica.
- Se for trabalhador com carteira, negocie retorno gradual ou readaptação com o empregador.
Diferença entre auxílio‑doença e auxílio‑acidente
- Auxílio‑doença: benefício para incapacidade total e temporária que impede o trabalho. Exige perícia e documentação médica que comprove a necessidade de afastamento.
- Auxílio‑acidente: benefício indenizatório mensal quando sobra sequela permanente que reduz a capacidade laboral, mas a pessoa já voltou ou pode voltar a trabalhar. Não substitui integralmente o salário.
Para uma comparação prática entre os dois regimes veja o conteúdo sobre diferença entre auxílio‑doença e auxílio‑acidente e, se quiser entender melhor quem tem direito, consulte o que é auxílio‑acidente e quem tem direito.
Se voltou ao trabalho com limitações permanentes, avalie auxílio‑acidente; se continuar incapaz, conteste a alta e peça reavaliação para auxílio‑doença. Para casos de sequelas mínimas veja orientações sobre auxílio‑acidente para sequelas mínimas.
Quando pedir auxílio‑doença
Solicite quando a incapacidade persiste e você não pode exercer suas funções, especialmente após o término do período pago pelo empregador ou de imediato se for autônomo. Agende perícia, leve atestados e exames e descreva objetivamente o que não consegue fazer no trabalho. Se não tem carteira assinada, ainda assim há possibilidades — confira as regras em receber auxílio‑doença sem carteira assinada.
Como o auxílio‑acidente cobre incapacidade parcial
Prove a sequela com laudos, exames e histórico do acidente. Descreva como a limitação afeta tarefas concretas (ex.: segurar ferramentas, subir escadas, digitar por horas). Isso ajuda a demonstrar a redução da capacidade e justificar o pagamento. Para saber o que o INSS considera sequela permanente, consulte o que é considerado sequela permanente pelo INSS e orientações sobre como conseguir laudo que comprove sequelas.
Quando a aposentadoria por invalidez é a opção certa
A aposentadoria por invalidez é para quem tem incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Reúna documentos médicos (laudos, prontuários, exames), pois o INSS marcará perícia e o resultado é decisivo.
Critérios que o INSS observa
- Comprovação médica consistente (laudos e exames recentes).
- Impossibilidade de reabilitação para outra atividade.
- Progressão ou permanência da doença que impeça retorno ao trabalho.
- Prognóstico e tratamentos que indiquem caráter irreversível ou permanente.
Se ainda há possibilidade de trabalho com limitações, o INSS pode preferir auxílio‑doença ou reabilitação profissional. Atenção também ao impacto do auxílio‑acidente sobre pedidos futuros: veja como o auxílio‑acidente pode influenciar uma eventual aposentadoria em interações entre auxílio‑acidente e aposentadoria por invalidez.
Perícia médica do INSS: como é avaliada e o que levar
A perícia foca na capacidade de trabalho. O perito compara seu relato com relatórios e exames, buscando sinais objetivos (movimentos, força, imagens). Seja claro sobre tarefas diárias, tempo de permanência em pé/sentado e episódios de dor.
Documentos essenciais:
- Documento de identidade, CPF e cartão do INSS;
- Relatórios médicos, laudos e prontuários;
- Exames de imagem e laboratoriais;
- Atestados, receituários, relatórios de fisioterapia;
- Comprovantes de tratamento e evolução.
Explique medicações, doses e limitações específicas; detalhes práticos pesam mais que termos médicos vagos. Se o INSS questionar sua capacidade, veja como provar o contrário em situações em que o órgão alegou capacidade: como provar o contrário quando o INSS alega capacidade.
Como contestar laudos e usar o recurso do INSS
Se discordar do laudo, peça reconsideração administrativa ao INSS em até 30 dias, reunindo novos exames e relatório médico que explique por que o laudo anterior está incompleto. Protocole pelo Meu INSS ou na agência e peça perícia complementar se houver exame novo.
Se a via administrativa falhar, leve o caso à Justiça; o juiz pode marcar perícia com perito do juízo. Procure advogado ou defensor público em casos complexos.
Prazos e documentos
- Prazo: geralmente 30 dias a partir da ciência da decisão.
- Documentos: laudos e relatórios atualizados, exames, atestados, relatório funcional e número do benefício.
Estratégias que aumentam suas chances:
- Atualize laudos e descreva limitações funcionais relacionadas ao trabalho;
- Anexe fotos ou vídeos que mostrem a dificuldade;
- Protocole o recurso com arquivos digitalizados no Meu INSS;
- Considere apoio jurídico se necessário.
Se o INSS cortou seu benefício sem perícia ou de forma irregular, saiba quais medidas tomar consultando orientações sobre recursos contra corte sem perícia.
Estabilidade e indenização por acidente de trabalho
Se sofreu acidente de trabalho, há direitos imediatos: estabilidade acidentária (impede demissão por 12 meses após volta do benefício quando o acidente é comprovado) e possível indenização por culpa do empregador ou falta de EPI.
Guarde a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), atestados, exames e comunicados. Se o INSS não reconheceu o acidente, há formas de comprovação — veja orientações sobre como comprovar acidente não reconhecido pelo INSS e sobre garantir o reconhecimento da CAT. Para ajuizar pedidos de indenização com assistência, há material prático em como solicitar auxílio‑acidente com advogado.
Quando pedir indenização:
- Sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho;
- Falta de EPI ou máquinas sem proteção;
- Erros na comunicação da CAT ou omissão que prejudicou atendimento;
- Dano moral por condições inseguras.
Conclusão
Se você recebeu alta médica mas não está 100%, não aceite a decisão sem checar direitos. Reúna laudos, exames e atestados; peça reavaliação ou recurso no INSS; solicite nova perícia; e avalie se cabe auxílio‑doença, auxílio‑acidente ou aposentadoria por invalidez. Se foi acidente de trabalho, lembre da estabilidade de 12 meses e da possibilidade de indenização. Aja rápido — prazos não perdoam — e procure orientação no INSS, sindicato ou com um advogado.
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Perguntas frequentes
Q: Recebeu alta, mas não está 100% — tem direito?
A: Recebeu alta, mas não está 100%? Você pode ter direito ao benefício. Procure o INSS, reúna exames e laudos e peça revisão ou recurso.
Q: O que faço se ainda sinto dor ou limitação após a alta?
A: Vá ao médico, peça relatórios detalhados e agende perícia ou reabra o pedido no INSS com documentos novos.
Q: Posso pedir auxílio‑acidente ou aposentadoria por invalidez?
A: Sim, depende da perda funcional. Leve laudos que mostrem sequela permanente (auxílio‑acidente) ou incapacidade total e permanente (aposentadoria por invalidez).
Q: Como consigo revisão ou recurso da alta?
A: Solicite revisão no INSS, entregue provas novas e atualizadas. Procure ajuda jurídica ou orientação do sindicato se necessário.
Q: Preciso de advogado para ter sucesso?
A: Nem sempre, mas o advogado ajuda em casos complexos e judiciais. Se estiver em dúvida, busque orientação gratuita (defensoria pública ou sindicato).