inventário extrajudicial de imóveis com testamento particular

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inventário extrajudicial de imóveis com testamento particular requisitos e limites — aqui você encontra tudo que precisa saber de forma clara e direta. Você vai ver quem pode pedir e quando é permitido. Vai entender os requisitos legais, o papel do cartório e como ocorre a homologação do testamento particular. Saiba quais documentos reunir, os limites por causa de herdeiros incapazes ou falta de consenso, e quando é preciso ir para o inventário judicial. Entenda também o passo a passo da escritura de partilha, o registro de imóveis, os custos, o ITCMD e os prazos. Se precisar, você saberá quando contratar advogado. Tudo em linguagem simples para você agir com segurança.

Principais Conclusões

  • Você pode usar inventário extrajudicial se todos os herdeiros concordarem.
  • É obrigatório ter advogado para lavrar a escritura pública do inventário.
  • O testamento particular deve ser apresentado; pode precisar de validação.
  • Separe matrícula do imóvel, certidões e comprovantes fiscais atualizados.
  • A via extrajudicial costuma ser mais rápida e menos custosa; há limites legais.

Requisitos e limites que você precisa saber sobre inventário extrajudicial de imóveis com testamento particular requisitos e limites

Requisitos e limites que você precisa saber sobre inventário extrajudicial de imóveis com testamento particular requisitos e limites

Se o falecido deixou um testamento particular, é possível optar pelo inventário extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos legais. Esse caminho é geralmente mais rápido que o judicial, mas não é aplicável em todas as situações. O testamento precisa estar válido e ser apresentado no cartório com a documentação necessária.

Limites principais: o inventário extrajudicial só funciona quando todos os herdeiros concordam e são capazes. Se houver disputa, dúvida sobre assinatura do testamento, herdeiro menor ou interdito, ou bens no exterior, o processo vira matéria de juiz. Dívidas, hipotecas ou ônus reais sobre os imóveis também podem impedir a partilha no cartório. Por isso, atenção aos detalhes documentais — especialmente à [matrícula atualizada e à identificação da propriedade](identificação da propriedade em casos de herança) e às certidões de ônus.

Quem pode pedir e quando é permitido

Herdeiros, testamenteiro (executor) ou qualquer interessado com procuração podem iniciar o procedimento no cartório, sempre com a participação de um advogado. O pedido só é permitido após o falecimento e quando há acordo entre todos os herdeiros capazes. Se faltar consenso ou existir incapacidade, o caminho é judicial — consulte orientações sobre [abertura de inventário](abertura de inventário) e os [procedimentos do inventário](procedimentos do inventário).

Condições legais e limites: herdeiros capazes e consenso

  • Concordância unânime dos herdeiros capazes.
  • Todos devem assinar a escritura e aceitar a partilha.
  • Herdeiros menores, interditos ou com curatela inviabilizam a via extrajudicial.
  • Dúvidas sobre a autenticidade do testamento particular tendem a levar o caso ao Judiciário.

Documentos para inventário extrajudicial com testamento

Para abrir o inventário no cartório você precisará, no mínimo:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Original do testamento particular (quando houver). Veja detalhes sobre [testamento e herdeiros](testamento e herdeiros).
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
  • Certidão de ônus reais e negativas de débitos (matrícula, IPTU).
  • Comprovantes de quitação de financiamentos, se houver.

Como funciona a homologação de testamento particular extrajudicial e o papel do cartório

Como funciona a homologação de testamento particular no cartório

A homologação começa com a apresentação do documento original ao cartório de notas. O tabelião verifica:

  • Autenticidade do testamento (assinaturas, testemunhas quando exigidas).
  • Documentação dos herdeiros e propriedade dos bens.
    Se estiver tudo em ordem e houver consenso, o cartório pode lavrar a escritura pública de inventário e partilha, que será título hábil para transferir bens.

Se houver impedimentos (herdeiro incapaz, disputa, falta de formalidades), o cartório encaminha para o juízo ou orienta sobre a necessidade de homologação judicial — procedimentos detalhados em [inventário judicial simples](inventário judicial simples) e em [inventário e partilha](inventário e partilha).

Passos práticos no cartório

  • Apresentação do testamento original, certidão de óbito e documentos pessoais.
  • Verificação das assinaturas e levantamento dos bens e débitos.
  • Elaboração da minuta da escritura pública de inventário e partilha pelo advogado.
  • Assinatura da escritura por todos os herdeiros e reconhecimento de firmas.
  • Encaminhamento para registro no Registro de Imóveis (quando houver imóvel) — entenda as vantagens do [registro em cartório de imóveis adquiridos por herança](vantagens do registro em cartório).

Requisitos legais para homologação do testamento particular

Para o cartório homologar o testamento particular é preciso, em suma:

  • Testamento original e, se aplicável, testemunhas válidas.
  • Concordância unânime dos herdeiros capazes.
  • Documentos pessoais e certidões dos bens em ordem.

Esses pontos definem os limites do procedimento: se faltar algum, o caminho é judicial.

Registro de imóveis após a escritura

Depois de lavrada a escritura pública de inventário e partilha, leve-a ao Registro de Imóveis competente. Lá será feita a averbação e a transcrição da nova titularidade, atualizando a matrícula do imóvel. Sem esse registro, a mudança não tem efeito perante terceiros — por isso a [transferência de propriedade de herança](transferência de propriedade) só se consuma com o registro e com a eventual regularização em cartório ou registro público.

Passo a passo para a partilha de bens extrajudicial testamento particular que você pode seguir

Passo a passo resumido para partilha extrajudicial (com testamento)

  • Reunir documentos essenciais: certidão de óbito, documentos pessoais, matrícula do imóvel e testamento particular.
  • Verificar validade do testamento e reunir certidões.
  • Contratar advogado e redigir a minuta de partilha — procedimentos e orientações sobre [inventário e partilha](inventário e partilha).
  • Calcular e recolher ITCMD e demais taxas.
  • Levar a minuta ao cartório para lavrar a escritura pública.
  • Registrar a transferência no Registro de Imóveis.

Lembre-se: quando há testamento particular, confirme requisitos específicos com o cartório ou advogado, pois isso pode exigir providências adicionais antes do registro, inclusive regularizações previstas em páginas sobre [regularização de imóvel herdado](como regularizar imóvel de herança) e [regularização de imóvel sem escritura](regularização de imóvel sem escritura).

Quando contratar advogado e qual o papel dele

A assistência jurídica é obrigatória no inventário extrajudicial. O advogado:

  • Verifica formalidades do testamento particular.
  • Redige a minuta de partilha.
  • Calcula o ITCMD e orienta sobre reduções possíveis.

Atos no cartório: escritura pública e comunicação ao Registro de Imóveis

O cartório transforma a minuta em escritura pública de partilha assinada pelo tabelião e pelos herdeiros. Em seguida, a escritura é apresentada ao Registro de Imóveis para averbação e transcrição. Só após o registro a propriedade muda de nome definitivamente — a importância desse registro está explicada em [vantagens de registro em cartório de imóveis adquiridos por herança](vantagens do registro).

Custos: honorários, ITCMD e emolumentos

  • ITCMD: imposto estadual, alíquota varia (geralmente 2% a 8%).
  • Emolumentos cartoriais: para lavrar a escritura e registros (variam por Estado).
  • Honorários advocatícios: podem ser percentuais ou valores fixos.

Exemplo ilustrativo: imóvel de R$ 500.000 com ITCMD a 4% → R$ 20.000 de imposto; emolumentos e honorários somam valores adicionais. Peça orçamento ao advogado e ao cartório.

Situações em que o inventário extrajudicial testamento particular não é possível

Situações em que o inventário extrajudicial com testamento particular não é possível

  • Herdeiros incapazes (menores sem representante, interditos).
  • Litígio entre herdeiros ou ausência de consenso.
  • Dúvidas sobre a autenticidade do testamento particular.
  • Bens no exterior.
  • Documentação faltante ou débitos fiscais que impeçam a lavratura.

Nesses casos, é obrigatória a via judicial para nomeação de curador, análise probatória e decisão do juiz — consulte as diferenças em [inventário judicial simples](inventário judicial simples) e nos [procedimentos do inventário](procedimentos do inventário).

Testamento particular sem reconhecimento ou com dúvidas

Um testamento particular pode existir, mas precisa ser provado. Se há assinatura questionada, falta de testemunhas ou suspeita de fraude, o cartório pode recusar e o caso seguirá ao Judiciário, que avaliará pericialmente a autenticidade. Para entender melhor a relação entre testamento e sucessão, veja [herança e testamento](herança e testamento).

Prazos (inventário extrajudicial com testamento)

Prazos variam por Estado. Muitos exigem recolhimento do ITCMD antes da lavratura (prazos entre 30 e 180 dias para pagamentos e regularizações). Quando tudo está certo, a lavratura da escritura e o registro costumam ocorrer entre 30 e 90 dias. Se houver contestação ou questões que exijam processo judicial, os prazos aumentam para meses ou anos.

Documentos essenciais que você deve reunir para inventário extrajudicial testamento particular

Documentos essenciais que você deve reunir

  • RG, CPF e comprovante de endereço dos herdeiros.
  • Certidão de óbito.
  • Certidão de casamento ou documento de união estável (se aplicável).
  • Matrícula atualizada do imóvel e comprovantes de IPTU.
  • Certidões negativas fiscais (federal, municipais ou estaduais, conforme exigência).
  • Original do testamento particular e identificação das testemunhas, se houver.
    Organize tudo numa pasta e tenha cópias autenticadas quando o cartório pedir. Para checklists e guias práticos, consulte [documentos para transferência de imóvel herdado](documentos para transferência) e [documentação necessária para transmissão de imóveis](documentação necessária).

Documentos dos imóveis

A matrícula atualizada é o documento-chave. Traga também escritura, contrato de compra e venda, comprovantes de quitação de financiamento e plantas, se houver. Essas provas antecipam checagens no cartório e no Registro de Imóveis. Se o imóvel não tiver escritura ou estiver irregular, verifique as soluções em [regularização de imóveis sem escritura em cartório](regularização em cartório) e em [solução legal para imóvel sem escritura](solução legal).

Custos e prazos: o que você precisa saber sobre inventário extrajudicial de imóveis com testamento particular requisitos e limites

Os custos e prazos dependem do Estado, do valor dos bens e da existência de consenso. No caso de “inventário extrajudicial de imóveis com testamento particular requisitos e limites”, insista em:

  • Testamento válido e apresentado;
  • Todos os herdeiros maiores e capazes e em consenso;
  • Advogado habilitado e recolhimento do ITCMD.

Sem esses elementos, o cartório não lavra a escritura e o processo seguirá ao Judiciário, aumentando custos e prazos.

ITCMD, emolumentos cartoriais e estimativa de custos

  • ITCMD: imposto estadual (2%–8% conforme Estado).
  • Emolumentos: tabela estadual para lavratura e registro.
  • Honorários: variam conforme profissional e complexidade do caso.

Prazos médios

  • Procedimento extrajudicial (com documentação pronta): 30 a 90 dias.
  • Procedimento judicial (contestações, prova de testamento): meses a anos.

Advogado para inventário extrajudicial com testamento

Contrate advogado desde o início. Profissional experiente evita erros, reduz retrabalhos e orienta sobre estratégias fiscais e registrárias. Para orientações sobre os atos do inventário e partilha, veja [procedimentos do inventário](procedimentos do inventário) e [inventário e partilha](inventário e partilha).

Checklist rápido (resumido)

  • Reunir: certidão de óbito, testamento original, matrícula do imóvel, documentos pessoais e certidões negativas.
  • Confirmar: consentimento unânime dos herdeiros maiores e capazes.
  • Contratar advogado e calcular ITCMD.
  • Apresentar tudo ao cartório: lavratura e, depois, registro no Registro de Imóveis.
    Este checklist é útil ao tratar de “inventário extrajudicial de imóveis com testamento particular requisitos e limites” e ajuda a evitar surpresas. Se houver irregularidades no imóvel herdado, consulte guias de [regularização de posse e propriedade](regularização de posse e propriedade) e de [regularização de imóvel herdado](como regularizar imóvel de herança).

Conclusão

Se todos os herdeiros concordarem e forem maiores e capazes, o inventário extrajudicial de imóveis com testamento particular requisitos e limites costuma ser o caminho mais rápido e menos oneroso. Reúna documentos, traga o testamento original, contrate advogado e antecipe o pagamento do ITCMD. Caso haja herdeiro incapaz, litígio ou dúvida sobre a autenticidade do testamento, o processo deve seguir pela via judicial. Organize a documentação, peça orçamentos e consulte o cartório e um advogado para conferir prazos e custos no seu Estado.

Quer se aprofundar? Passe no site e leia mais: https://thiagobezerra.adv.br.

Perguntas frequentes

  • O que é inventário extrajudicial de imóveis com testamento particular?
    É o procedimento em cartório para transferir imóveis quando há testamento particular e acordo entre herdeiros; resolve-se fora da Justiça.
  • Quais documentos devo levar?
    Certidão de óbito, testamento, matrícula dos imóveis, documentos pessoais dos herdeiros e certidões negativas. O cartório pode exigir documentos adicionais; veja [documentos para transferência de imóvel herdado](documentos para transferência).
  • Quais são os requisitos e limites do inventário extrajudicial de imóveis com testamento particular requisitos e limites?
    Testamento válido, todos os herdeiros maiores e capazes e consenso unânime. Incapazes ou disputa exigem inventário judicial — consulte [inventário judicial simples](inventário judicial simples).
  • Quanto tempo e quanto custa?
    Sem obstáculos, semanas a poucos meses. Custos: ITCMD, emolumentos e honorários advocatícios, variando por Estado e valor dos bens.
  • O que fazer se um herdeiro for incapaz ou houver litígio?
    O inventário extrajudicial não é possível. É preciso abrir inventário judicial para o juiz nomear curador ou decidir sobre controvérsias — veja [abertura de inventário](abertura de inventário) e [procedimentos do inventário](procedimentos do inventário).

Outras leituras úteis: regularização de imóveis sem escritura, transferência de propriedade por herança e identificação da propriedade em casos de herança. Para casos específicos de venda ou doação de imóvel herdado, consulte também orientações sobre [impedimentos legais para venda de imóvel em herança](impedimentos legais para venda) e sobre [impedimentos na doação de imóveis entre irmãos em herança](impedimentos na doação entre irmãos).