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Recebi auxílio-doença, posso pedir auxílio-acidente? Aqui você encontra tudo que precisa saber sobre a diferença entre os benefícios, quando a incapacidade é temporária e quando ela gera auxílio‑acidente por sequela. Você vai ver os requisitos, como sua qualidade de segurado afeta o pedido, quais documentos levar — laudos, exames e a CAT — e o prazo para solicitar. Também explico como pedir pelo Meu INSS, o que muda no valor do seu benefício e como recorrer se o INSS negar. Tudo simples. Direto. Para você agir com segurança.
Ponto‑chave
- Você pode pedir auxílio‑acidente, mas depende do caso
- O INSS vai avaliar se você ficou com sequelas permanentes
- Nem sempre você recebe auxílio‑doença e auxílio‑acidente ao mesmo tempo
- Faça perícia e junte laudos e exames médicos
- Procure ajuda de advogado ou do sindicato se tiver dúvida
Entenda a diferença: Recebi auxílio‑doença, posso pedir auxílio‑acidente?
“Recebi auxílio‑doença, posso pedir auxílio‑acidente?” Sim — mas depende do que restou depois da sua recuperação. O auxílio‑doença cobre quando você está temporariamente incapaz de trabalhar e é atestado por perícia do INSS. Já o auxílio‑acidente é uma compensação por uma sequela permanente que reduz sua capacidade laboral, mesmo que você volte a trabalhar. Para entender melhor a distinção técnica e prática, veja a explicação sobre a diferença entre auxílio‑doença e auxílio‑acidente.
Se, durante o auxílio‑doença, a perícia constatar redução funcional permanente (limitação de membro, perda de mobilidade, déficit sensorial), você pode solicitar auxílio‑acidente depois. Às vezes isso ocorre no mesmo processo: o perito concede auxílio‑doença e, na alta, relata a sequela — aí você já tem argumento para o auxílio‑acidente. Para saber quem tem direito e os requisitos gerais, confira o conteúdo sobre o que é e quem tem direito ao auxílio‑acidente.
Para pedir, reúna laudos médicos, exames e o relatório da perícia do INSS. Você precisará agendar nova perícia ou entrar com requerimento administrativo; se houver negativa, existe recurso. Documente CID, descrições das limitações e o impacto no trabalho.
Quando o seu auxílio‑doença cobre incapacidade temporária
O auxílio‑doença é liberado quando a perícia atesta incapacidade para exercer suas funções por período determinado. O ponto é a temporalidade: o problema pode ser curado ou amenizado com tratamento, e a incapacidade é provisória. Quando o quadro melhora, o benefício é cessado; se restar sequela, abre‑se a possibilidade do auxílio‑acidente.
Por que o auxílio‑acidente é uma compensação por sequela
O auxílio‑acidente funciona como uma indenização: não paga o tempo parado, mas compensa a perda parcial e permanente da capacidade de trabalho. Mesmo que você volte a trabalhar, a sequela pode reduzir ganhos e oportunidades — por isso o pagamento é feito enquanto durar o dano permanente. Para entender o que é considerado sequela pelo INSS, consulte a página sobre o que é considerado sequela permanente.
Exemplo: uma fratura que deixa o pé menos móvel pode impedir tarefas que exigem esforço físico. Nesse caso, o INSS pode reconhecer a sequela e pagar auxílio‑acidente como compensação.
- Você pode pedir auxílio‑acidente quando há: sequela permanente, redução da capacidade laboral e documentação médica que comprove o dano.
Diferença prática entre auxílio‑doença e auxílio‑acidente
Na prática:
- auxílio‑doença = pagamento por incapacidade temporária;
- auxílio‑acidente = pagamento por dano permanente que reduz capacidade de ganho.
Requisitos e quem tem direito: Recebi auxílio‑doença, posso pedir auxílio‑acidente?
Você pode pedir auxílio‑acidente se, depois do auxílio‑doença, ficar com sequelas que causem redução parcial da capacidade para o trabalho. Não basta ter recebido o benefício antes: o INSS exige que a redução de capacidade seja atestada por perícia médica e que você mantenha a qualidade de segurado no momento do evento ou dentro do período de graça. Muitas vezes o médico‑perito do INSS, ao encerrar o auxílio‑doença, já pode reconhecer a sequela e orientar a conversão ou encaminhamento para auxílio‑acidente.
Se o INSS negar, recorra administrativamente e, se preciso, judicialmente. Guarde laudos, exames e o histórico do benefício. Exemplo prático: perda de força ou limitação de movimento após acidente — peça perícia para avaliar permanência da limitação; isso abre caminho para auxílio‑acidente. Para casos de sequelas mínimas e dúvidas sobre direito, veja a análise sobre direito ao auxílio‑acidente em casos de sequela mínima.
Sua qualidade de segurado e a relação com o INSS
A qualidade de segurado significa estar vinculado à Previdência: contribuindo, em período de graça ou recebendo benefício. Se você recebeu auxílio‑doença, normalmente já a tinha. Após o fim do benefício existe período de graça (geralmente 12 meses) em que você ainda é segurado sem contribuir. Para pedir auxílio‑acidente é importante que a sequela tenha ocorrido enquanto você era segurado ou dentro desse período de graça. Se houver controvérsia, registre CNIS, prontuários e laudos para demonstrar a condição. Se houver dúvida sobre vínculo ou carteira assinada, consulte orientações sobre a necessidade de carteira assinada para o auxílio‑acidente e também sobre receber auxílio‑doença sem carteira assinada.
Quando a redução da capacidade garante direito ao auxílio‑acidente
O ponto central é a redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Se, após tratamento e alta do auxílio‑doença, você fica com limitações que reduzem sua aptidão para o trabalho que exercia, pode haver direito ao auxílio‑acidente. O INSS fará perícia para constatar a sequela; se não reconhecer, recorra com laudos e exames bem organizados.
Base legal e critérios objetivos para o auxílio‑acidente
O auxílio‑acidente está previsto na Lei 8.213/1991 (art. 86) e regulamentado pelo Decreto 3.048/1999. Critérios objetivos:
- existência de sequela que cause redução parcial da capacidade para o trabalho;
- vínculo de segurado no momento do evento ou dentro do período de graça;
- constatação por perícia médica do INSS — não há carência exigida.
Como solicitar auxílio‑acidente INSS depois do auxílio‑doença
Se você já recebeu auxílio‑doença e ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho, é possível pedir o auxílio‑acidente. Pergunte‑se: Recebi auxílio‑doença, posso pedir auxílio‑acidente? Sim — desde que haja prova de sequela fixa após alta ou estabilização. O INSS avalia a perda parcial da capacidade por perícia médica. Para conhecer o passo a passo digital, leia o guia prático sobre como pedir auxílio‑acidente pela internet.
O pedido costuma ocorrer após a estabilização do quadro. Se a perícia reconhecer a sequela, o benefício pode ser concedido retroativamente à data da estabilização. O auxílio‑acidente é indenizatório e pode ser cumulativo com salário, dependendo do caso. Para entender possíveis compatibilidades com o trabalho, veja a página sobre receber auxílio‑acidente e continuar trabalhando.
Na prática, reúna provas médicas claras e leve tudo ao laudo pericial do INSS. Explique como a sequela afeta suas atividades diárias e profissionais.
Documentos essenciais para pedir auxílio‑acidente: laudos, exames e CAT
Os documentos que mais pesam são laudos médicos e exames complementares que mostrem a sequela. Traga relatórios com CID, descrição de limitações e evolução do quadro. Inclua prontuários e relatórios hospitalares quando houver cirurgia ou tratamento.
Para acidente de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é fundamental. Leve também carteira de trabalho, RG, CPF/NIT/PIS e o histórico do benefício de auxílio‑doença. Quanto mais documentos que conectem o acidente/doença à sequela, melhor. Para dicas práticas sobre quais documentos aumentam as chances, veja quais documentos aumentam a chance de conseguir auxílio‑acidente e consulte a lista de exames médicos que comprovam direito ao auxílio‑acidente. Se tiver dificuldade em obter pareceres, há orientações sobre como conseguir laudo que comprove sequelas permanentes.
Passo a passo: como solicitar auxílio‑acidente pelo Meu INSS ou por agendamento
- Pelo Meu INSS: login > Requerimentos > procure por auxílio‑acidente ou benefício por sequela. Anexe documentos digitalizados (laudos, exames, CAT) e solicite perícia. O sistema gera protocolo e pode agendar perícia automaticamente. Veja o passo a passo para pedir auxílio‑acidente pela internet.
- Presencial/telefone: agende pelo 135 ou pelo Meu INSS a Perícia Médica e compareça com documentos. Se houver impossibilidade de perícia no local, há orientações sobre como pedir auxílio‑acidente mesmo sem perícia no local.
- Na perícia, explique claramente como a sequela limita suas atividades. Para entender melhor a avaliação pericial, leia sobre como funciona a perícia médica para auxílio‑acidente. Se houver negativa, apresente recurso administrativo dentro do prazo.
Checklist rápido de documentos e provas
- Documento de identidade (RG/CNH) e CPF/NIT
- Número do benefício do auxílio‑doença e comprovantes de pagamento
- Laudos médicos atualizados com CID e descrição de limitações
- Exames complementares (raio‑x, ressonância, eletroneuromiografia etc.)
- Prontuários e relatórios hospitalares de cirurgias ou tratamentos
- CAT (quando for acidente de trabalho) e declaração do empregador, se houver
- Carteira de trabalho (CTPS) e contratos que comprovem vínculo
Prazo para pedir auxílio‑acidente e cumulação auxílio‑doença e auxílio‑acidente
Não existe prazo legal curto que impeça o pedido assim que as lesões estiverem consolidadas. A prática é: quando há sequela que reduz sua capacidade habitual, solicite o benefício. Quanto mais cedo, mais fácil provar a relação entre evento e sequela. Para acidentes de trabalho, registre a CAT o quanto antes; isso não é substituto do pedido, mas fortalece a prova. Se precisar garantir pagamento retroativo, há orientações sobre como garantir retroativo do auxílio‑acidente.
Se você já recebeu auxílio‑doença, a pergunta Recebi auxílio‑doença, posso pedir auxílio‑acidente? tem resposta prática: sim, peça avaliação pela perícia.
Existe prazo legal para pedir auxílio‑acidente?
Não há prazo curto definido; entretanto, agir rápido evita perda de provas, testemunhas e informações médicas. Em caso de contestação, prazos processuais podem existir se for necessário acionar a Justiça — então busque orientação se houver demora. Se já se passaram muitos anos, veja informações sobre direito após anos do recebimento do auxílio‑acidente.
Posso receber auxílio‑doença e auxílio‑acidente ao mesmo tempo?
Regra geral: não é comum receber os dois simultaneamente. O INSS normalmente converte auxílio‑doença em auxílio‑acidente ao encerrar a incapacidade temporária. Existem exceções e compatibilidades em situações específicas, avaliadas caso a caso. Para entender acumulação de benefícios, consulte acúmulo de benefícios previdenciários.
Situações práticas de cumulação, suspensão e conversão
Exemplos:
- Conversão: auxílio‑doença é encerrado e se inicia auxílio‑acidente quando há sequela parcial.
- Compatibilidade: em alguns cenários (ex.: aposentadoria por invalidez), o auxílio‑acidente pode ser compatível — veja se o auxílio‑acidente impede aposentadoria por invalidez.
- Suspensão: um benefício pode suspender outro dependendo da perícia e da documentação.
Documentos que ajudam: laudos, exames, CAT, relatórios de reabilitação e histórico de afastamentos junto ao INSS.
Acidente de trabalho e auxílio‑doença: como afeta seu direito ao auxílio‑acidente
No acidente de trabalho, importa o resultado final: se deixou sequelas permanentes que reduzem sua capacidade habitual. Auxílio‑doença cobre o período temporário; auxílio‑acidente é pago quando sobra sequela parcial. Ter CAT, atestados e prontuários facilita o processo. Sem esses documentos, provar nexo causal fica mais difícil.
Importância da CAT e do laudo para provar acidente de trabalho
A CAT registra oficialmente o episódio ligado à atividade profissional. Quando a empresa emite a CAT ou você a consegue, cria prova formal que facilita perícias e recursos no INSS. O laudo detalha lesões e atesta redução da capacidade — guarde exames, atestados e o histórico de pronto‑socorro. Para orientações sobre a validade da CAT no processo, veja como garantir que o INSS reconheça a CAT.
Diferença entre auxílio‑acidente por trabalho e por acidente comum
A diferença prática está na origem da prova: acidente de trabalho tem CAT e registros da empresa; em acidentes comuns dependemos mais de prontuários e testemunhas para demonstrar a relação entre evento e sequela. De qualquer forma, a pergunta-chave continua: Recebi auxílio‑doença, posso pedir auxílio‑acidente? Sim — se a sequela for permanente e reduzir sua capacidade, com laudo que mostre estabilização. Para casos fora do trabalho, há orientação específica em acidente fora do trabalho e direito ao auxílio‑acidente e sobre acidentes leves em acidente leve e direito ao auxílio‑acidente.
Passos práticos após acidente de trabalho para preservar seu direito
- Procure atendimento médico e guarde registros;
- Peça ou confirme a emissão da CAT;
- Reúna exames, laudos e atestados;
- Agende perícia no INSS quando o quadro estiver estabilizado;
- Procure orientação de sindicato ou advogado se houver negativa.
O que muda no seu benefício e como recorrer se o INSS negar
Recebi auxílio‑doença, posso pedir auxílio‑acidente? Sim, desde que haja sequela permanente que reduza sua capacidade laboral. O auxílio‑acidente tem caráter indenizatório; o valor e o prazo podem ser diferentes do auxílio‑doença. Em muitos casos o auxílio‑acidente é pago enquanto a sequela existir e é compatível com o trabalho. Para entender o cálculo e o impacto no valor, veja como é feito o cálculo proporcional do auxílio‑acidente.
Se o INSS negar, analise o laudo, junte novos exames e apresente recurso administrativo. Se necessário, busque a via judicial com advogado ou defensor público. Documentos e perícias feitas logo após o evento fortalecem o pedido. Para saber o que fazer em caso de indeferimento, leia o que fazer quando o INSS nega o auxílio‑acidente e como recorrer judicialmente se o auxílio‑acidente for negado. Se preferir, há orientações sobre como solicitar auxílio‑acidente com advogado.
Como a concessão do auxílio‑acidente altera valor e prazo
Quando reconhecido o direito, o benefício muda de caráter: de reabilitador/temporário para indenizatório/permanente. O auxílio‑acidente costuma ser pago enquanto a sequela existir e pode complementar renda. Verifique o cálculo do INSS e compare com rendimentos anteriores; guarde contracheques e documentos para conferir a correção do cálculo.
Recursos administrativos e judiciais
Primeiro passo: recurso administrativo ao INSS, anexando laudos e provas adicionais; peça reabertura de perícia se houver novos elementos. Se o recurso falhar, a via judicial pode solicitar perícia técnica e demonstrar erro de avaliação do INSS. Prazos administrativos são curtos — aja rápido.
Prazo e documentos essenciais para recorrer
Reúna:
- laudos médicos;
- relatórios de perícia;
- exames de imagem;
- comprovantes de salário;
- comunicado de indeferimento do INSS.
Esses itens aumentam muito a chance de reversão da decisão. Para orientações sobre solicitar retroativos e recursos, veja como garantir retroativo.
Resumo: Recebi auxílio‑doença, posso pedir auxílio‑acidente?
Recebi auxílio‑doença, posso pedir auxílio‑acidente? Sim — se, após tratamento e alta, restou uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho. A perícia médica do INSS é decisiva. Reúna laudos, exames e, quando for o caso, a CAT. Use o Meu INSS para iniciar o pedido e recorra administrativamente antes de buscar a Justiça, se necessário. Para pedidos por sequela e instruções práticas, consulte também como pedir benefício por sequela ao INSS.
Para agir com segurança: reúna documentos, marque perícia e não deixe provas se perderem.
Quer seguir com segurança? Reúna os documentos, marque a perícia e não deixe a prova esfriar. Para ler mais orientações e casos práticos, confira outros materiais em Auxílio‑Acidente: o que é e quem tem direito e no site do escritório.
Perguntas frequentes
Recebi auxílio‑doença, posso pedir auxílio‑acidente? Quando devo pedir?
Sim. Peça quando houver sequela permanente que reduza sua capacidade. Procure o INSS assim que confirmar a estabilização da sequela.
Recebi auxílio‑doença, posso pedir auxílio‑acidente? Preciso de laudos?
Sim. Traga laudos, exames e relatórios médicos. Sem provas, a chance diminui.
Recebi auxílio‑doença, posso pedir auxílio‑acidente? Tem perícia?
Sim. O INSS fará perícia para confirmar a sequela. Compareça com toda a documentação. Saiba mais sobre como funciona a perícia médica.
Recebi auxílio‑doença, posso pedir auxílio‑acidente? Posso receber os dois?
Normalmente não. O auxílio‑acidente é indenizatório por sequela. Verifique seu caso com o INSS ou advogado. Para entender acumulações e incompatibilidades, consulte acúmulo de benefícios previdenciários.
Recebi auxílio‑doença, posso pedir auxílio‑acidente? Quais documentos levar?
Leve RG, CPF/NIT, carteira de trabalho, atestados, exames, laudos e o histórico do pedido no INSS. Simples e direto. Para uma lista completa, veja quais documentos aumentam a chance de conseguir auxílio‑acidente.